domingo, 9 de janeiro de 2011
1º concurso "Messody Ramiro Benoliel " de sonetos
Caros confrades, vamos participar do concurso promovido por nosso confrade o conde Thyago de Menezes,presidente da Falasp, que leva o nome da nossa confreira a presidente da academia brasileira de trovas Messody Ramiro Beloniel.
I CONCURSO “MESSODY RAMIRO BENOLIEL” DE SONETOS
A “Academia Itapirense de Letras e Artes – AILA” e o PEN Clube de Itapira promovem o I CONCURSO “MESSODY RAMIRO BENOLIEL” DE SONETOS, em nível nacional, com o objetivo de incentivar e divulgar a produção literária, e, principalmente, despertar o gosto pela linguagem escrita, em verso, homenageando sua acadêmica decana também Presidente-fundadora da SOLIS – Sociedade Literária do Soneto, de acordo com o seguinte:
REGULAMENTO:
1. O tema é de livre escolha, podendo cada concorrente inscrever até 2 (dois) trabalhos inéditos, separadamente, datilografados ou digitados, em 3 (três) vias e em espaço 2 (dois), vedada a participação dos membros efetivos titulares da AILA/SP.
2. Com os trabalhos deverá seguir um envelope menor lacrado, constando, em sua parte externa, o título da obra e o pseudônimo; e, na parte interna, uma ficha de inscrição do autor, contendo: nome completo, pseudônimo, título da obra, endereço (com CEP), número de documento de identidade, data do nascimento, telefone para contato (com DDD) e e-mail (se houver).
3. A remessa dos trabalhos, sem qualquer identificação, deverá ser feita para: Conde Thiago de Menezes – Presidência da “Academia Itapirense de Letras e Artes – AILA” - I CONCURSO “MESSODY RAMIRO BENOLIEL” DE SONETOS – Avenida Jacareí, 400 – Apto. 24 (Bairro Santa Fé) – Itapira, SP - CEP 13.974-901, valendo o carimbo postal como data de inscrição.
4. O prazo de entrega terminará no dia 04 de abril, correspondendo à inscrição a simples remessa ou entrega dos trabalhos, ficando implícita a concordância dos candidatos às disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos resolvidos pela Diretoria da AILA/SP, cujas decisões serão irrecorríveis.
5. Os sonetos serão julgados por uma Comissão constituída por Membros Efetivos da Academia ou intelectuais por ela indicados, desde que não tenham participado do Concurso, não havendo, em nenhuma hipótese, devolução dos trabalhos remetidos, reservando-se a Academia o direito de não conceder as premiações anunciadas, caso não sejam os sonetos examinados merecedores de tais distinções.
6. Havendo 2 (dois) trabalhos do mesmo candidato, se ambos forem classificados, só será considerado o que obtiver a maior nota.
7. Na classificação geral, se houver empate, prevalecerá o trabalho do concorrente mais idoso.
8. Os 3 (três) melhores concorrentes receberão Diplomas e Premiações, em sessão solene da Academia, em dia, horário e local a serem definidos, sendo os vencedores avisados com antecedência, podendo a AILA/SP publicar os melhores trabalhos, com a citação do nome do autor.
Itapira, SP, 04 de Janeiro de 2011.
Conde Thiago de Menezes
Presidente da “Academia Itapirense de Letras e Artes – AILA”, integrante da FALASP – Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São Paulo.
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